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STOPGUNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.774.328

STOPGUN é marca registrada no INPI e pertence a AGP AMÉRICA S.A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/01/2005 e vale até 25/01/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

vidro de construção, vidro de segurança, vidro isolante (construção), vidros para construção (vidraças)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • AGP AMÉRICA S.A. · PA
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti

Dados do processo

Depósito
08/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2030565CED.1 - AMERICAN GLASS PRODUCTS DO BRASIL LTDA PET. (WB) Nº 810070071969 DE 15/10/2007.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828