HARMONYMistaMarca registrada
Processo 821.775.960
HARMONY é marca registrada no INPI e pertence a HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2012 e vale até 20/03/2032. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidomar/2012
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação ordinária proposta por HARMONY AROMA CHEMICALS E NATURAL PRODUCTS LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA., em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5136518-63.2025.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.002830/2026-90). |
| 2857 | 07/10/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2856 | 30/09/2025 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. |
| 2835 | 06/05/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos em que conste a marca mista original conforme o certificado de registro, tendo em vista que nas notas fiscais apresentadas, consta somente a parte figurativa da marca. Para a recorrida e titular do registro HARMONY AROMA |
| 2831 | 08/04/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência publicada na RPI 2814, de 10/12/2024, tendo em vista erro formal: ausência do nome da recorrida e titular do registro "HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS LTDA". |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881