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DONA NENA O ALIMENTO PERFEITOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.776.177

DONA NENA O ALIMENTO PERFEITO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2025. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

condimentos e especiarias; milho para pipoca; flocos de cereais secos; temperos; essências para alimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA

Dados do processo

Depósito
09/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2024 a 29/03/2025
com multa até 29/09/2025
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
1895560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783

DONA NENA O ALIMENTO PERFEITO — processo 821776177 no INPI