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KING TRUCKNominativaEncerrada

Processo 821.777.963

KING TRUCK é marca registrada no INPI e pertence a RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2641, de 17/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

veículos terrestres e implementos rodoviários incluídos nesta classe.

Titular
  • RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA · SP/BR
Procurador
Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262925/05/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641