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TONINHO IMÓVEISMistaEncerrada

Processo 821.778.315

TONINHO IMÓVEIS é marca registrada no INPI e pertence a TONINHO IMOVEIS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2005 e vale até 01/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

administração de imóveis; administração predial; agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; arrendamento de fazendas; arrendamento de imóveis, avaliação imobiliária; serviços de cobrança de aluguel; corretagem; corretores imobiliários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • TONINHO IMOVEIS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
01/03/2005
Vigência até
01/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/03/2024 a 01/03/2025
com multa até 01/09/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279209/07/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
271120/12/2022Notificação de caducidadeIPAS338
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1782Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804