SK ELETROMistaEncerrada
Processo 821.780.450
SK ELETRO é marca registrada no INPI e pertence a MARILISA DA SILVA KOEHLER, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ELETRO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (GRELHAS PARA ASSAR, ASSADEIRAS, APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, AQUECEDORES DE ÁGUA, MÁQUINAS ELÉTRICAS DE CAFÉ, SECADORES DE CABELO, CHALEIRAS ELÉTRICAS DE CAFÉ, CHALEIRAS ELÉTRICAS, CHUVEIROS, EXAUSTORES PARA COZINHA, FREEZERS, ESTERILIZADORES DE AR, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, APARELHOS PARA FILTRAGEM DE ÁGUA, FOGÕES DE COZINHA, TORRADEIRA DE PÃO, PANELA DE PRESSÃO ELÉTRICA, AQUECEDORES ELÉTRICOS PARA MAMADEIRAS, REFRIGERADORES (GELADEIRAS), SECADORAS DE ROUPA, APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER WAFFLES).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARILISA DA SILVA KOEHLER · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830