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SK ELETROMistaEncerrada

Processo 821.780.450

SK ELETRO é marca registrada no INPI e pertence a MARILISA DA SILVA KOEHLER, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

ELETRO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (GRELHAS PARA ASSAR, ASSADEIRAS, APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, AQUECEDORES DE ÁGUA, MÁQUINAS ELÉTRICAS DE CAFÉ, SECADORES DE CABELO, CHALEIRAS ELÉTRICAS DE CAFÉ, CHALEIRAS ELÉTRICAS, CHUVEIROS, EXAUSTORES PARA COZINHA, FREEZERS, ESTERILIZADORES DE AR, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, APARELHOS PARA FILTRAGEM DE ÁGUA, FOGÕES DE COZINHA, TORRADEIRA DE PÃO, PANELA DE PRESSÃO ELÉTRICA, AQUECEDORES ELÉTRICOS PARA MAMADEIRAS, REFRIGERADORES (GELADEIRAS), SECADORAS DE ROUPA, APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER WAFFLES).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARILISA DA SILVA KOEHLER · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2023 a 03/02/2024
com multa até 03/08/2024
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830