LOJAS QUERO-QUERO CASA E CONSTRUÇÃOMistaEncerrada
Processo 821.781.197
LOJAS QUERO-QUERO CASA E CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a QUERO-QUERO S.A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
materiais para construção e pavimentação, a saber: tijolos, canos desta classe, cascalhos, compensados de madeiras para construção, escoras não metálicas, janelas não metálicas, mármores, pedra, postes não metálicos, materiais refratários, telhas, tábuas, assoalhos, portas e portões não metálicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- QUERO-QUERO S.A · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2170 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1821 | — | Anulação de despacho (em petição)403 | INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO MÃE AS EXPRESSÕES "DESTA CLASSE" E "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHOTE OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895