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S.O.S. SISTEMA ON-LINE DE SEGURANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.781.553

S.O.S. SISTEMA ON-LINE DE SEGURANÇA é marca registrada no INPI e pertence a S.O.S. SISTEMAS DE ALARME LTDA-EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • S.O.S. SISTEMAS DE ALARME LTDA-EPP · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
231305/05/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2203090COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELOS CUMPRIMENTOS DE EXIGÊNCIA EFETUADOS ATRAVÉS DAS PETIÇÕES (MS) 000487, DE 30/07/2004, E 000089, DE 21/02/2006, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA, OBSERVADOS OS VALORES FIXADOS NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
1829090COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO DEPÓSITO DA MARCA E PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(MS) 000487, DE 30.07.2004, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA, OBSERVADO QUE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) NÃO SE BENEFICIAM DA REDUÇÃO DE TAXA PREVISTA PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812

S.O.S. SISTEMA ON-LINE DE SEGURANÇA — processo 821781553 no INPI