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AUTOFFICINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.782.495

AUTOFFICINE é marca registrada no INPI e pertence a AUTOFFICINE EQUIPAMENTOS PARA PNEUS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2389, de 18/10/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

montadoras de pneus, elevadores pneumáticos para veículos, elevadores elétricos para veículos, rampas para alinhamento de direção, elevadores para motocicletas, montadoras de pneus de motocicletas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2524.17.255.3.11
Titular
  • AUTOFFICINE EQUIPAMENTOS PARA PNEUS LTDA · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2389
publicada em 18/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1839351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1813295DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1813004EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA NCL 07.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389

AUTOFFICINE — processo 821782495 no INPI