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SÈHVENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.783.033

SÈHVEN é marca registrada no INPI e pertence a ARIZZO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

shampoo, shampoo anticaspa, shampoos infantis, condicionadores capilares, cremes de pentear, cremes de hidratação, loções para o corpo, cremes para mãos, moderadores solares, protetores solares, bloqueadores solares, óleos bronzeadores, sabonetes em barras, sabonetes esfoliantes, sabonetes anti-sépticos, desodorantes, cremes faciais, óleo pós banho, óleos de massagem, cremes para massagem, cremes para os pés, cremes esfoliantes, águas de banho, colônias, maquiagem, sombra, pó, batom, corretivo, lápis para olhos, espuma de barbear, gel pós barba, creme de barbear.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARIZZO INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1802353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822