CUTINI MATERIAL ELÉTRICOMistaMarca registrada
Processo 821.784.315
CUTINI MATERIAL ELÉTRICO é marca registrada no INPI e pertence a DEPOSITO CUTINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comércio de material elétrico, elementos para iluminação, aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica, lâmpadas, reatores, aparelhos e componentes para sinalização, alarme, controle, inspeção, segurança e material para construção.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DEPOSITO CUTINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 1907 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1803 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856