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VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.785.419

VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO é marca registrada no INPI e pertence a VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2010 e vale até 23/03/2030. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
23/03/2010
Vigência até
23/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/03/2029 a 23/03/2030
com multa até 23/09/2030
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, per
277619/03/2024Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão final da ação judicial instaurada versando sobre o deferimento da caducidade do registro em apreço.
272604/04/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
265814/12/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. Deferido o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial que se abstenha de cancelar a patente objeto doprocesso administrativo/registro nº 821785419, relativo ao PAC - Programa de Atendimento ao Caminhoneiro, de t
265416/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577Atendimento adequado à LGPD, não constam dados pessoais sensíveis no objeto da fotocópia ora fornecida.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891