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REDE DENTAL CREDENCIADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.787.187

REDE DENTAL CREDENCIADA é marca registrada no INPI e pertence a FERNANDO GARCIA PEDROSA, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

serviços médicos odontológicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • FERNANDO GARCIA PEDROSA · MG/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
16/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2028 a 11/08/2029
com multa até 11/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1972Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - FERNANDO GARCIA PEDROSA
1945351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1824004POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540