FRILA COMUNICAÇÃOMistaEncerrada
Processo 821.789.244
FRILA COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a ALAN MONTENEGRO CARRASCO ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2605, de 08/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de comunicação visual em serviços gráficos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALAN MONTENEGRO CARRASCO ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2605 | 08/12/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2541 | 17/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos demonstram marca com modificações que alteram o seu caráter distintivo. |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605