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JOELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.790.056

JOEL é marca registrada no INPI e pertence a SESTINI MERCANTIL LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 18Couro e bolsas

malas e bolsas [incluidos nesta classe]

Titular
  • SESTINI MERCANTIL LTDA · SP/BR
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
11/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2023 a 28/12/2024
com multa até 28/06/2025
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883