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C CONDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.793.535

C CONDOR é marca registrada no INPI e pertence a CONDOR S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2020 e vale até 20/10/2030. Consta assim na revista nº 2606, de 15/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoout/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2527.5.1
Titular
  • CONDOR S.A. · SC/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
12/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
20/10/2020
Vigência até
20/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2029 a 20/10/2030
com multa até 20/04/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de exec
259820/10/2020Concessão de registroIPAS158
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento do pedidoIPAS029
1946241R/SUB.JUD 812507630

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606

C CONDOR — processo 821793535 no INPI