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FIRST VAN CLEEF & ARPELSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.794.736

FIRST VAN CLEEF & ARPELS é marca registrada no INPI e pertence a PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia; água de cheiro; perfumes; leites, cremes, loções e pós perfumados, loções e cremes para antes e pós barba; produtos de toalete; géis para banho e ducha; sabões de toalete; desodorantes corporais, talcos e cosméticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A. · FR
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
16/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282711/03/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831