FIAPAVIOMistaEncerrada
Processo 821.797.581
FIAPAVIO é marca registrada no INPI e pertence a CARMINHA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2004 e vale até 28/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; bermudas; blazers [vestuário]; calças; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; coletes; cuecas; jaquetas; macacões; malhas [vestuário]; meias; pijamas; roupa para ginástica; roupas de banho; saias; sobretudos [vestuário]; sungas; trajes [vestuário].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARMINHA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1773 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848