BR`ANSKMistaMarca registrada
Processo 821.800.663
BR`ANSK é marca registrada no INPI e pertence a SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2004 e vale até 25/02/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; ROUPAS DE COURO; CUECAS; GRAVATAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; PIJAMAS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; VISEIRAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 130 I DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850220316149, À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2681 EM 24/05/2022, NO PROCESSO 821800663, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA E NÃO DA CEDENTE. SEGUE SEM COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E PODERES DO SR. Solon Lima Verde Neto PARA ALIENAR AS MARCAS. |
| 2681 | 24/05/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente o documento de cessão a qualificação (cargo) do Sr. Solon Lima Verde Neto perante a cedente, comprovando assim que o mesmo possui poderes para alienar as marcas em nome da sociedade. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775