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BR`ANSKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.800.663

BR`ANSK é marca registrada no INPI e pertence a SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2004 e vale até 25/02/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; ROUPAS DE COURO; CUECAS; GRAVATAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; PIJAMAS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; VISEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • SLV IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME. · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
22/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
25/02/2004
Vigência até
25/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2033 a 25/02/2034
com multa até 25/08/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 130 I DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850220316149, À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2681 EM 24/05/2022, NO PROCESSO 821800663, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA E NÃO DA CEDENTE. SEGUE SEM COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E PODERES DO SR. Solon Lima Verde Neto PARA ALIENAR AS MARCAS.
268124/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão a qualificação (cargo) do Sr. Solon Lima Verde Neto perante a cedente, comprovando assim que o mesmo possui poderes para alienar as marcas em nome da sociedade.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775