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CONSTRUPISOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.801.090

CONSTRUPISO é marca registrada no INPI e pertence a RODNEI LEMOS DA ROCHA-ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

encanementos não metálicos de água, válvulas para encanamento de água não metálico. tampas não metálicas para alçapões. argamassa para construção. azulejos não metálicos para construção. canos para drenagem não metálicos. matérias-primas para cerâmica. granitos. ladrilhos não metálicos para construção. mármore. materiais de construção não metálicos. mosaicos para construção. pisos não metálicos para construção. materiais para revestimento de ruas. revestimentos não metálicos para construção. revestimentos não metálicos para paredes e muros. revestimentos não metálicos para paredes, para construção.revestimentos/materiais de construção. terracota. tijolos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RODNEI LEMOS DA ROCHA-ME · SP/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

Dados do processo

Depósito
29/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1799Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "VIDRO PARA CONSTRUÇÃO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 19.10, INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808