CONSTRUPISOMistaMarca registrada
Processo 821.801.090
CONSTRUPISO é marca registrada no INPI e pertence a RODNEI LEMOS DA ROCHA-ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
encanementos não metálicos de água, válvulas para encanamento de água não metálico. tampas não metálicas para alçapões. argamassa para construção. azulejos não metálicos para construção. canos para drenagem não metálicos. matérias-primas para cerâmica. granitos. ladrilhos não metálicos para construção. mármore. materiais de construção não metálicos. mosaicos para construção. pisos não metálicos para construção. materiais para revestimento de ruas. revestimentos não metálicos para construção. revestimentos não metálicos para paredes e muros. revestimentos não metálicos para paredes, para construção.revestimentos/materiais de construção. terracota. tijolos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RODNEI LEMOS DA ROCHA-ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1799 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "VIDRO PARA CONSTRUÇÃO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 19.10, INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808