MAD CATZNominativaEncerrada
Processo 821.802.402
MAD CATZ é marca registrada no INPI e pertence a MAD CATZ, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
APARELHOS ELETRÔNICOS DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE; COMPUTADORES; DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E IMAGENS; SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE JOGOS ELETRÔNICOS; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; DISCOS, FITAS E CASSETES TODOS CONTENDO OU PARA A GRAVAÇÃO DE DADOS E/OU IMAGENS, SONS E/OU GRAVAÇÕES DE VÍDEO; DISQUETES E CASSETES DE JOGOS ELETRÔNICOS; DISQUETES E CASSETES DE JOGOS DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA O GERENCIAMENTO DE CENTROS DE DIVERSÃO OU ENTRETENIMENTO; EQUIPAMENTOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; CONTENDO DISPOSITIVOS DE MEMÓRIA; DISPOSITIVOS E DISQUETES DE MEMÓRIA PARA EQUIPAMENTOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; TOCADORES DE CD-ROM.;
- MAD CATZ, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2778 | 02/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2327 | 11/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778