HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CBYMistaEncerrada

Processo 821.803.034

CBY é marca registrada no INPI e pertence a CBY CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CAMISAS; BLUSAS; BERMUDAS; SAIAS; MACACÕES; SUNGAS; MEIAS; BONÉS; CINTOS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO; ROUPA DE BANHO; CAPOTES; CASACOS; CUECAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPA DE PRAIA; SANDÁLIAS; JAQUETAS; ROUPA DE BAIXO..;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • CBY CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2023 a 10/02/2024
com multa até 10/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1917565CED.1 - G2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
1838565CED. B.L.L. CONFECÇÕES NEVES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/02/2004 e 10/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802