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LA PREFERIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.806.203

LA PREFERIDA é marca registrada no INPI e pertence a IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

compostas;frutas cristalizadas; geléias de frutas; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; uvas secas (passas); amêndoas moídas; amendoins processados; anchovas; arrenques; atum; azeite de oliva para uso alimentar; azeitonas em conserva; cebolas em conserva; coco seco; cogumelos em conserva; ervilhas em conserva; feijões em conserva; pedaços de frutas; polpa de frutas; saladas de fruta; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas, verduras e legumes cozidos; frutas, verduras e legumes em conserva; frutas, verduras e legumes secos; óleo de gergelim; óleo de girassol para uso alimentar; legumes enlatados; lentilhas em conserva; nozes preparadas; óleos comestíveis; peixe em conserva; peixe enlatado; pepinos em conserva; picles; picles de legumes cortados em pequenos pedaços; purê de maçã; purê de tomate; taíne (massa de gergelim); tâmaras; suco de tomate para cozinha; trufas em conserva.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.7.25
Titular
  • IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. · PR/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
09/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2136560SEDE ALTERADA.
1825450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821806211.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861