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MOPLYNominativaEncerrada

Processo 821.806.637

MOPLY é marca registrada no INPI e pertence a TEXSA, S.A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/08/2003 e vale até 26/08/2023. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS DE PAREDE PARA CONSTRUÇÃO, PEDRAS NATURAIS E ARTIFICIAIS, CIMENTO, CAL, CONCRETO, GESSO, CASCALHO, CONJUNTO DE TUBOS DE GRÉS OU DE CIMENTO, PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, ASFALTO, PICHE E BETUME; CONCRETO DE COBERTURA ÚNICA PARA REVESTIMENTO DE FACHADAS; LÂMINAS DE ASFALTO.;

Titular
  • TEXSA, S.A · ES
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
09/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2022 a 26/08/2023
com multa até 26/02/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224010/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778