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SPXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.808.486

SPX é marca registrada no INPI e pertence a SPX FLOW, Inc. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2018 e vale até 06/03/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SPX FLOW, Inc. · US
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
13/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2027 a 06/03/2028
com multa até 06/09/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Concessão de registroIPAS158
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244912/12/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO Nº 800170254496, DE 07/08/2017, REFERENTE AO PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/620,763 · 13/01/1999

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461