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BALFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.808.559

BALFLEX é marca registrada no INPI e pertence a BALFLEX PORTUGAL - COMPONENTES HIDRÁULICOS E INDUSTRIAIS S.A., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/03/2006 e vale até 21/03/2026. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

componentes de sistemas hidráulicos de alta pressão, para uso industrial (componentes de circuitos óleo hidráulicos e partes de máquinas), excluindo correias de transmissão e correias transportadoras.

Titular
  • BALFLEX PORTUGAL - COMPONENTES HIDRÁULICOS E INDUSTRIAIS S.A. · PT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
21/03/2006
Vigência até
21/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/03/2025 a 21/03/2026
com multa até 21/09/2026
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2023560SEDE ALTERADA.
2014560NOME ALTERADO.
1837Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836