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CALORARTEMistaEncerrada

Processo 821.811.134

CALORARTE é marca registrada no INPI e pertence a EICATEL EXPORTADORA IMPORTADORA COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de produtos inovadores na área da construção civil, tais como : lareiras, lareiras pré-fabricadas, churrasqueiras, forno caipira, fogões [a gás, elétricos, a lenha, forno para pizza; porta para forno, kit gás / kit elétrico [kit gás sem chaminé, kit elétrico com efeito chama viva; salamandras elétricas, recuperadores de calor, adaptável [lenha]; recuperador de calor incorporável para lenha existente [lenha]; recuperador de calor de alto rendimento [lenha]; recuperador de calor - caldeira [lenha]; recuperador de calor [gás], fontes de jardim, bancos, mesas e jardineiras; churrasqueiras, salamandras a gás e a diesel, aquecimento por distribuição de ar quente; aquecimento por piso radiante; aquecedor de toalhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EICATEL EXPORTADORA IMPORTADORA COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

Dados do processo

Depósito
19/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1780Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1759353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855