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MAGNÓLIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.814.931

MAGNÓLIA é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCA MAGNOLIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação, distribuição, demonstração e representação de: roupas em geral; produtos de perfumaria; artigos de toucador; óculos; relógios; jóias; bijuterias; agendas, canetas; ornamentos em geral; couros, peles; artigos de utilidade doméstica; artigos do mobiliário, travesseiros, almofadas, fios e materiais têxteis; armarinhos em geral, cortinas, tapetes; artigos esportivos; brinquedos; revistas.

Titular
  • COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCA MAGNOLIA LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
24/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
275126/09/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados ao comércio de vestuário, fios e tecidos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877