GRANPARNominativaMarca registrada
Processo 821.817.132
GRANPAR é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
bebidas alcoólicas (exceto cerveja), bebidas destiladas, essências e extratos alcoólicos, uísque.
- INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Julgado PROCEDENTE o pedido autoral para decretar a nulidade do registro n.º 821817132 para a marca nominativa GRANPAR, de titularidade da empresa ré, bem como a condenação desta à abstenção de uso de tal marca. Ação Ordinária 30ª VF/RJ Nº 2008.51.01.816052-6 - INPI Nº 52.400.000529/09. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1996 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2008.51.01.816052-6 - INPI Nº 52.400.000529/09 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587