MAXI DRYNominativaMarca registrada
Processo 821.817.833
MAXI DRY é marca registrada no INPI e pertence a SÃO PAULO ALPARGATAS S/A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
vestuário; short's; jaquetas; bermudas; calções; camisetas; agasalhos esportivos; vestidos; calças de moleton; blusas de moleton; meião; boné; meia soquete; meias; sungas; uniformes; camisas pólo; camisa social; calça social; calça esportiva; biquinis; body; saias longas; saias curtas; viseiras; chapéus; sobretudo; paletó; terno; blazers; parkas; calçados; tênis; sapatos esportivos; sapatos para a prática de esportes; chuteira de futebol; botas para a prática de esportes; botas; botinas; sapatos de ginástica; sandálias de banho; chinelos de banho; sandálias; sapato social.
- SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2876 | 18/02/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?. |
| 2847 | 29/07/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2755 | 24/10/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876