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CEBELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.818.031

CEBEL é marca registrada no INPI e pertence a CEBEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2812, de 26/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

produtos e materiais utilizados em instalações elétricas compreendidos nesta classe, incluindo chaves seccionadoras, fusíveis, bases, isoladores de baixa tensão, abraçadeiras, cabos elétricos, caixa de fusíveis, caixas de distribuição, conexões elétricas, contatos elétricos, conversores elétricos, disjuntores, eletrodutos, fios elétricos, interruptores elétricos, inversores, junção para cabos elétricos, relés elétricos, tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas].

Titular
  • CEBEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
26/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1946821
1785511REQ.: PEBEL ELETRO MECÂNICA LTDA (BR/RS).
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812