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ULTRANUTRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.819.666

ULTRANUTRESS é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria; higiene pessoal e cosméticos; água de cheiro, colênia, lavanda, oxigenada para uso cosmético; algodão para fins cosméticos; óleos de amêndoa, de lavanda, para perfumes, e toaletes; sabonetes de amêndoa e sabonetes pessoais; anti-séptico bucal, antitranspirante, adstringentes para uso cosmético; óleos aromáticos; preparações cosméticas para banho; tinturas cosméticas; produtos para barbear incluídos nesta classe; batons; máscaras de beleza; bronzeador; preparações para ondular cabelos; cera para depilação; esmaltes para unhas; leite de amêndoa para uso cosmético; lenços impregnados de loções cosméticas; leite de limpeza; produtos de limpeza para prótese dentária; loções capilares, pós-barba e cosméticas; produtos para remover maquiagem; maquiagem para o rosto; pó para maquiagem; pomada para uso cosmético; sachês; sais de banho incluídos nesta classe; lápis para maquiagem; cremes para o rosto e para as mãos.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792