ULTRANUTRESSNominativaMarca registrada
Processo 821.819.666
ULTRANUTRESS é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
produtos de perfumaria; higiene pessoal e cosméticos; água de cheiro, colênia, lavanda, oxigenada para uso cosmético; algodão para fins cosméticos; óleos de amêndoa, de lavanda, para perfumes, e toaletes; sabonetes de amêndoa e sabonetes pessoais; anti-séptico bucal, antitranspirante, adstringentes para uso cosmético; óleos aromáticos; preparações cosméticas para banho; tinturas cosméticas; produtos para barbear incluídos nesta classe; batons; máscaras de beleza; bronzeador; preparações para ondular cabelos; cera para depilação; esmaltes para unhas; leite de amêndoa para uso cosmético; lenços impregnados de loções cosméticas; leite de limpeza; produtos de limpeza para prótese dentária; loções capilares, pós-barba e cosméticas; produtos para remover maquiagem; maquiagem para o rosto; pó para maquiagem; pomada para uso cosmético; sachês; sais de banho incluídos nesta classe; lápis para maquiagem; cremes para o rosto e para as mãos.
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1772 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792