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UP!MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.821.466

UP! é marca registrada no INPI e pertence a AGTAL A GUEDES TORREFACAO DE AMENDOIM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.1
Titular
  • AGTAL A GUEDES TORREFACAO DE AMENDOIM LTDA · RJ/BR
Procurador
Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246717/04/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488

UP! — processo 821821466 no INPI