HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GOJOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.823.566

GOJO é marca registrada no INPI e pertence a GOJO INDUSTRIES, INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

DISPENSADORES DE SABONETE, DISPENSADORES DE CREME E LOÇÃO, E CANECAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • GOJO INDUSTRIES, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/06/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2023 a 01/06/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2070560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/06/2004 e 01/06/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/718,933 · 03/06/1999

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790