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LATINO CONFECCIONESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.823.981

LATINO CONFECCIONES é marca registrada no INPI e pertence a LUCIANO CLÁUDIO OLIVAREZ CARRASCO (ME), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização, venda, importação e exportação de: confecção [roupas], artigos do vestuário, artigos de malha, camisa, roupas profissionais e uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • LUCIANO CLÁUDIO OLIVAREZ CARRASCO (ME) · AM/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
26/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1804Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1804730PET.(AM) 000084, DE 29/03/2004, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA REFERENTE AO SEU OBJETO.
1803295ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA QUE O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERE-SE A UMA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO PROTOCOLADA OBJETIVANDO O DESDOBRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878