AGRO AMAZÔNIAMistaMarca registrada
Processo 821.824.333
AGRO AMAZÔNIA é marca registrada no INPI e pertence a AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2034. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
substâncias químicas utilizadas na agricultura, horticultura e silvicultura; adubos em geral.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. · MT/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. |
| 2430 | 01/08/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1- O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos representantes da cedente. 2- Procuração apresentada está em nome do cedente em desobediência ao art. 216 caput e 216 § 2º da LPI. Requerente deverá apresen |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART.133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737