SGSNominativaEncerrada
Processo 821.827.120
SGS é marca registrada no INPI e pertence a SGS AGRICULTURA E INDUSTRIA LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ácido benzóico; ácido esteárico; ácido graxo vegetal; ácido graxo vegetal semi-hidrogenado; anidrido ftálico; borra de óleo de soja; carbonato de lítio; catalisador de lítio; efluente líquido; éster de breu; flake incolor; glicerina loura industrial; pentaeritritol; resíduo de gordura hidrogenada; resíduo de óleo degomado; resíduo da destilação de ácido graxo de soja; resíduos de solvente sujo utilizado na produção; resina maleica; resina alquidica; resina poliester; trimetilolpropano.
- SGS AGRICULTURA E INDUSTRIA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2494 | 23/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos pedidos/registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830