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FAZENDA DAS ACÁCIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.828.096

FAZENDA DAS ACÁCIAS é marca registrada no INPI e pertence a CLAY MONTEIRO ALVES ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/04/2004 e vale até 13/04/2034. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.6.1
Titular
  • CLAY MONTEIRO ALVES ME · SE/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
09/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2033 a 13/04/2034
com multa até 13/10/2034
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276105/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770