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KRAISCHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.829.750

KRAISCH é marca registrada no INPI e pertence a MARMORARIA KRAISCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2024. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

granito; lajes tumulares [lápides]; lápides não metálicas para túmulos; lápides [pedras] funerárias; mármore; pedra [material de construção]; placas não metálicas para túmulos; túmulos não metálicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • MARMORARIA KRAISCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
19/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2023 a 28/09/2024
com multa até 28/03/2025
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1760Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "OBJETOS DE ARTE DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE" E "TRABALHOS DE PEDRA" POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. OBJETOS DE ARTE DE PEDRA, COCRETO OU MÁRMORE; TRABALHOS DE PEDRA: 16:70

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811