GALLIMistaEncerrada
Processo 821.831.240
GALLI é marca registrada no INPI e pertence a GALLI AUTOMAÇÃO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aparelhos, equipamentos e instrumentos eletro-eletrônicos para inspeção, controle, produção, segurança e automação, tais como: sistemas automáticos de leitura de produção, sistema integrado de gerenciamento de estacionamentos, circuito impressos, controladores de máquinas, aparelhos para observação e informações.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GALLI AUTOMAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a existência de petição de concessão interposta equivocadamente para prorrogação de registro. O ato será aproveitado conforme predispõe o artigo 220 da LPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1800 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874