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NUTRICAMPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.831.801

NUTRICAMP é marca registrada no INPI e pertence a NUTRICAMP- PRODUTOS AGROPECUARIOS LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2017 e vale até 04/04/2027. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • NUTRICAMP- PRODUTOS AGROPECUARIOS LIMITADA · SP/BR
Procurador
DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOC

Dados do processo

Depósito
29/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
04/04/2017
Vigência até
04/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2026 a 04/04/2027
com multa até 04/10/2027
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
241304/04/2017Concessão de registroIPAS158
240801/03/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1910230SEDE ALTERADA.
1905286ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL AO Nº 2005.51.01.500278-7 NA 38º VF/RJ,QUE ENVOLVE O REG. 820189847, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766