D'AVÓ HIPERMistaMarca registrada
Processo 821.832.140
D'AVÓ HIPER é marca registrada no INPI e pertence a D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/09/2005 e vale até 20/09/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoset/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
açafrão [temperos]; açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; sal de aipo; alcaçuz [confeito]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; massas alimentares; alimentos farináceos; confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoins; produtos de amido para uso alimentar; amido para uso alimentar; anis [grãos]; preparações aromáticas para uso alimentar; arroz; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; farinha de batata para uso alimentar; baunilha [flavorizante]; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; massa para bolo; pó para bolo; bolos; decorações comestíveis para bolos; decorações comestíveis para bolos; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; produtos de cacau; café; preparações vegetais para uso como substitutos de café; sucedâneos de café; café não torrado; canela [especiaria]; caramelos [doces]; caril [curry (ingl.) [especiaria]; produtos para amaciar carne para uso domestico; sucos de carne; tortas de carne; preparações feitas com cereais; flocos de cereais secos; vinagre d
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas datadas e notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de março de 2011 a março de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 85 |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1811 | — | 450 | AGRUPOU PARCIALMENTE/TOTALMENTE OS PROCESSOS: 821832158, 821832204, 821832190, 821832182 E 821832166. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821832158. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810