HOMYNominativaMarca registrada
Processo 821.834.363
HOMY é marca registrada no INPI e pertence a HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
limpeza de caldeira; limpeza de fachadas de edificações; limpeza de interiores de edifícios; limpeza de chaminé; limpeza de janelas; limpeza de ruas.
- HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1771 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA", POR NÃO ESTAR COMPREENDIDO NA CLASSE NACIONAL 37:54, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. FORAM ELIMINADAS DUPLICIDADES NA ESPECIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767