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HOMYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.834.363

HOMY é marca registrada no INPI e pertence a HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

limpeza de caldeira; limpeza de fachadas de edificações; limpeza de interiores de edifícios; limpeza de chaminé; limpeza de janelas; limpeza de ruas.

Titular
  • HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
01/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA", POR NÃO ESTAR COMPREENDIDO NA CLASSE NACIONAL 37:54, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. FORAM ELIMINADAS DUPLICIDADES NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767