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NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.835.700

NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO é marca registrada no INPI e pertence a SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2010 e vale até 17/02/2030. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA. (BR/SP)
Procurador
CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
01/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
17/02/2010
Vigência até
17/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2029 a 17/02/2030
com multa até 17/08/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROMEU GUILHERME TRAGANTE e nomeado novo representante CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2041Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1998269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVO SHOPPING CENTER"

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567