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GAR-MAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.838.024

GAR-MAX é marca registrada no INPI e pertence a COLTEC NORTH CAROLINA INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2011 e vale até 11/10/2031. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COLTEC NORTH CAROLINA INC · US
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
02/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
11/10/2011
Vigência até
11/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2030 a 11/10/2031
com multa até 11/04/2032
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2127Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709