BOM BRILMistaMarca registrada
Processo 821.838.555
BOM BRIL é marca registrada no INPI e pertence a BOMBRIL CIRIO S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos e produtos de limpeza e higiene, sendo que entre outros podem ser citados: água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças, produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, ácido clorídrico usado como produto de limpeza, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), artigo têxtil com substância química para limpeza doméstica, esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra-pomes para limpeza de objeto, soda cáustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos; removedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpeza; higienizadores de a
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOMBRIL CIRIO S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca. |
| 2826 | 06/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COM |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capit |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890