HOT WEARMistaEncerrada
Processo 821.839.039
HOT WEAR é marca registrada no INPI e pertence a CIBELE BARBOSA LUZ ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
roupas e acessórios do vestuário do uso comum e para prática de esportes
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CIBELE BARBOSA LUZ ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A)S. |
| 2456 | 30/01/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150263174 DE 19/11/2015. CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2456 DE 30/01/2018. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1785 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO ESTAREM INCLÚIDOS NA CLASSE/ ITEM NACIONAL DEPOSITADA:"AVENTAIS [VESTUÁRIO};" CASULAS SACERDOTAIS [VESTIMENTA}". - FOI INCLUÍDA A SEGUINTE EXPRESSÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA: "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS AS PALAVRAS "BOTAS",CALÇADOS","VESTUÁRIO". - FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES REPETIDAS NA ESPECIFICAÇÃ |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861