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HOT WEARMistaEncerrada

Processo 821.839.039

HOT WEAR é marca registrada no INPI e pertence a CIBELE BARBOSA LUZ ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário do uso comum e para prática de esportes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CIBELE BARBOSA LUZ ME · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
03/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
245630/01/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150263174 DE 19/11/2015. CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2456 DE 30/01/2018.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1785Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO ESTAREM INCLÚIDOS NA CLASSE/ ITEM NACIONAL DEPOSITADA:"AVENTAIS [VESTUÁRIO};" CASULAS SACERDOTAIS [VESTIMENTA}". - FOI INCLUÍDA A SEGUINTE EXPRESSÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA: "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS AS PALAVRAS "BOTAS",CALÇADOS","VESTUÁRIO". - FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES REPETIDAS NA ESPECIFICAÇÃ

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861