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CIDMEDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.840.053

CIDMED é marca registrada no INPI e pertence a CIDMED SERVIÇO DE MEDICINAL DO TRABALHO LTDA-ME, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

serviços médicos; medicina do trabalho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.2.124.17.25
Titular
  • CIDMED SERVIÇO DE MEDICINAL DO TRABALHO LTDA-ME · SC/BR
Procurador
GRIFFE-MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
15/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2013715ART. 224 DA LPI PET.(SC) 003469, DE 04/08/2005.*INT.: ROGÉRIO DE SOUZA.
1986Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1944351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808