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TOQUE DE SEDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.841.424

TOQUE DE SEDA é marca registrada no INPI e pertence a BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2020 e vale até 11/02/2030. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidofev/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA · MG/BR
Procurador
FRANCISCO ELMAR DE LIMA

Dados do processo

Depósito
29/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
11/02/2020
Vigência até
11/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2029 a 11/02/2030
com multa até 11/08/2030
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274729/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
257114/04/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
256503/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256211/02/2020Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre as marcas abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752