HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SM SERRA MORENAMistaEncerrada

Processo 821.841.440

SM SERRA MORENA é marca registrada no INPI e pertence a MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS [EXCETO CERVEJAS]; CACHAÇAS; APERITIVOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA · MG/BR
Procurador
MINAS MARCA & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2023 a 18/05/2024
com multa até 18/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260508/12/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Ação Ordinária n° 0017654-74.2013.4.02.5101? 13ª VF /RJ Processo INPI n° 52400.061570/2013-90Anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação, publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista o trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do ato administrativo de extinção do registro pela caducidade, conforme abaixo:"Assim, diante da comprova
260508/12/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0017654-74.2013.4.02.5101? 13ª VF /RJ Processo INPI n° 52400.061570/2013-90 Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do ato administrativo de extinção do registro pela caducidade, conforme abaixo:"Assim, diante da comprovação de uso da marca, pelo autor, deve ser declarada a nulidade do ato administrativo que, em procedimento ad
246503/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo ajuizada sob o n° 0017654-74.2013.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi proferida sentença que assim dispõe: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação da nulidade do ato administrativo de extinção, em sede de procedimento administrativo de caducidade, do registro n.º 821.841.440 para a

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2004 e 18/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815

SM SERRA MORENA — processo 821841440 no INPI