SM SERRA MORENAMistaEncerrada
Processo 821.841.440
SM SERRA MORENA é marca registrada no INPI e pertence a MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
BEBIDAS ALCÓOLICAS [EXCETO CERVEJAS]; CACHAÇAS; APERITIVOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Ação Ordinária n° 0017654-74.2013.4.02.5101? 13ª VF /RJ Processo INPI n° 52400.061570/2013-90Anulado o ato de prejudicar a petição de prorrogação, publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, tendo em vista o trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do ato administrativo de extinção do registro pela caducidade, conforme abaixo:"Assim, diante da comprova |
| 2605 | 08/12/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 0017654-74.2013.4.02.5101? 13ª VF /RJ Processo INPI n° 52400.061570/2013-90 Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do ato administrativo de extinção do registro pela caducidade, conforme abaixo:"Assim, diante da comprovação de uso da marca, pelo autor, deve ser declarada a nulidade do ato administrativo que, em procedimento ad |
| 2465 | 03/04/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo ajuizada sob o n° 0017654-74.2013.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi proferida sentença que assim dispõe: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação da nulidade do ato administrativo de extinção, em sede de procedimento administrativo de caducidade, do registro n.º 821.841.440 para a |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2004 e 18/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815